O significado da palavra Patrimônio, segundo o dicionário Aurélio, é de “bens de herança paterna ou familiar. Bens herdados por alguém ou acumulados durante sua vida”. Na arquitetura, o patrimônio não interessa a apenas uma pessoa, mas sim, remonta a uma herança coletiva. A noção de patrimônio histórico e artístico nacional é referida pela primeira vez no Brasil como sendo objeto de proteção obrigatória por parte do poder público na Constituição de 1934. Porém, somente com o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que se regulamenta a proteção dos bens culturais no Brasil.
O IPHAN responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, cabendo a este proteger e promover os bens culturais do país. Esta herança não é estática, e sim dinâmica, pois se modifica ao longo das gerações, de acordo com novos usos e necessidades, revelando múltiplos aspectos culturais de uma comunidade.
Na cidade do Recife, o processo de preservação pode ser a nível estadual, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco — FUNDARPE, e a nível municipal, através da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural — DPPC, órgão vinculado à Prefeitura de Recife, responsável por listar os imóveis como Imóveis Especiais de Preservação — IEP. A classificação do imóvel como IEP se leva em consideração a referência histórico-cultural; a época e estilo arquitetônico; e a importância para preservação da memória urbana.
Segundo o Governo do Estado de Pernambuco, a abertura do processo de tombamento de um bem pode ser solicitada por qualquer cidadão, pelo proprietário, por uma organização não governamental, por um representante de órgão público ou privado, por um grupo de pessoas por meio de abaixo assinado e por iniciativa da própria Gerência de Preservação Cultural/FUNDARPE.
O Recife foi palco de importantes acontecimentos históricos, tornando-se uma das cidades mais importantes do país. Desde a criação das leis de preservação ao patrimônio nacional e a criação do IPHAN, diversos monumentos do Recife passaram pelo processo do tombamento, isto é, o processo jurídico de salvaguarda de imóveis significativos para o país.
Mudanças urbanas como a abertura das Avenidas Guararapes e Dantas Barreto mostram que nada é permanente, tal qual a arquitetura. Os pensamentos e valores mudam de acordo com o tempo.
Tanto o movimento moderno como a criação de leis para proteção de monumentos aconteceram no mesmo período, talvez pela defesa de ideias radicais como a destruição total de cidades visando progresso. A arquitetura moderna fez parte de um movimento no âmbito mundial, com propostas de modernização dos tecidos urbanos das cidades, levando diretrizes para discussões e debates nos encontros do CIAM, fundado em 1928 na Suíça e liderado pelo arquiteto e urbanista Le Corbusier.
Analisando os processos de tombamento dos órgãos de preservação nacionais neste livro, foi deduzido que apesar da proteção de um bem depender de diversos processos jurídicos, estes não definem por completo seus valores e o que estes significam para a sociedade.
A arquitetura moderna ainda enfrenta esta problemática por vários motivos, tais quais um movimento que defendia a destruição total de cidades, e pela sociedade relacionar o valor de patrimônio à antiguidade, sendo estes tipos de edificações de uma época mais recente. Porém, o movimento moderno foi reflexo de um pensamento temporal, tratando-se de uma arquitetura que não será mais produzida. Diante disso, estas edificações são significativas e merecem ter seus valores reconhecidos para assim serem dignas de conservação.
Recife, 17 de agosto de 2024.
Texto: Brenno Barbosa
Referência:
''A Significância do Patrimônio Moderno no Bairro de Santo Antônio'' - Maria Laura Pires (2020) - Disponível na Amazon Brasil, Editora Telha e na loja Prédios do Recife.
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